Export Readiness & Route Gate™
Valida DU-E, carga, recinto, ponto de embarque, cutoff, rota e intervenientes.
Evita → rota inviávelDo recinto alfandegado ao ponto de embarque. DU-E, DAT, cutoff, rota, integridade e evidências sob governança contínua.
DAT não é apenas acompanhamento. É uma operação que conecta DU-E, recinto, transporte, cutoff, lacre, recepção e evidência em uma única cadeia de controle.
Proteção antes do cutoff
Cada gate bloqueia uma inconsistência antes que ela se transforme em atraso, custo adicional ou risco aduaneiro.
Valida DU-E, carga, recinto, ponto de embarque, cutoff, rota e intervenientes.
Evita → rota inviávelReconcilia nota fiscal, DU-E, DAT, documentos comerciais, veículo e condições de liberação.
Evita → divergência documentalConfirma chegada, recepção pelo terminal e organização das evidências do handover.
Evita → processo sem baixaFluxo operacional integrado
Uma Control Tower que atribui dono, prazo, status e evidência a cada marco.
DU-E, carga, recinto, destino, cutoff, custos e riscos.
Dados, documentos, valores e intervenientes.
Desembaraço, DAT, veículo e agendamento.
Retirada, volumes, lacre, motorista, prazo e rota.
Avaria, divergência, atraso e escalonamento.
Chegada ao porto ou aeroporto, aceite e dossiê.
Arquitetura de controle
Marcos, responsáveis e evidências reconciliados do planejamento ao encerramento.
ICMS, ISS e faturamento
A exportação da mercadoria não torna automaticamente toda prestação de transporte imune ou isenta. Percurso, município, estado, tomador, documento fiscal e vínculo comprovado com a exportação determinam o tratamento aplicável.
Transportes entre municípios são, em regra, prestações de competência estadual. A aplicação de imunidade, não incidência ou isenção exige enquadramento e documentação compatíveis.
Nos percursos entre estados, devem ser analisados origem da prestação, tomador, CFOP, CT-e, vínculo com a exportação e regras das unidades federadas envolvidas.
Quando o transporte ocorre dentro do mesmo município, a prestação pode estar sujeita ao ISS e à emissão de NFS-e, conforme a legislação municipal aplicável.
DU-E, DAT, nota fiscal de exportação, documentos de transporte, recinto e ponto de embarque devem demonstrar a conexão da prestação com a operação internacional.
O documento deve refletir a natureza real do serviço, o percurso, o tomador, a tributação adotada e as informações exigidas pelo fisco competente.
Custo de compra, preço de venda, impostos, adicionais e evidências precisam ser reconciliados antes da emissão e do reconhecimento da receita.
Entregáveis de governança
Rota, recintos, janela, responsáveis e riscos.
Status, prazo, owner, pendência e próxima ação.
Veículo, lacre, volumes, avarias e evidências.
Recepção, baixa, documentos e comprovantes.
Performance e melhoria contínua
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Proteja DU-E, rota, cutoff, integridade e evidências antes de movimentar a carga.